IBS e CBS no CT-e: o que muda e a partir de quando
A reforma tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por dois. Para a transportadora, a mudança chega direto no documento que sustenta a operação: o CT-e.
O que sai e o que entra
O novo modelo é um IVA dual. No lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS, passam a valer dois tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
Como o transporte rodoviário de cargas é um serviço tributado hoje pelo ICMS e pelo PIS/Cofins, ele passa a ser tributado pelo IBS e pela CBS. Há ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos e, na maior parte dos casos, não alcança o serviço de frete.
O que muda no CT-e
O CT-e ganha grupos próprios de informação para CBS e IBS: base de cálculo, alíquota e valor de cada tributo, conforme as notas técnicas da SEFAZ. Preencher esses campos corretamente passa a ser condição de validação do documento, do mesmo jeito que hoje acontece com o ICMS.
A boa notícia está no crédito. O modelo é de não cumulatividade ampla: a transportadora se credita do IBS e da CBS pagos nas aquisições ligadas à operação, como combustível, pneus, manutenção e pedágio. Bem apurado, isso reduz o resíduo tributário que hoje fica preso na cadeia.
O calendário da transição
- 2026: Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com valores compensáveis. É o ano de adaptar os sistemas de emissão.
- 2027: CBS entra em alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. O Imposto Seletivo começa a valer.
- 2029 a 2032: O IBS sobe de forma gradual enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma medida.
- 2033: Modelo novo em vigor pleno. ICMS e ISS deixam de existir.
O que a transportadora precisa fazer agora
- Garantir que o sistema de emissão esteja atualizado para os novos grupos do CT-e.
- Revisar o cadastro de tributação de clientes, rotas e tipos de operação.
- Mapear os créditos de insumos: combustível, manutenção, pneus e pedágio.
- Acompanhar as notas técnicas da SEFAZ, que definem o layout e os prazos de cada fase.
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Falar com a A3SoftConteúdo informativo, não substitui a orientação da sua contabilidade. Alíquotas, prazos e regras de layout seguem a regulamentação vigente e podem ser ajustados por lei complementar e notas técnicas.
